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Ministério da Saúde publica Portaria com atualização de Protocolo e Diretrizes da Doença Celíaca


Foram atualizados parâmetros, diretrizes, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com Doença Celíaca.

Por Redação Livre Alimentar

Ministério da Saúde publica Portaria com atualização de Protocolo e Diretrizes da Doença Celíaca

A PORTARIA GM/MS Nº 7.581, publicada e em vigor a partir da data de sua publicação, que se deu em 15 de julho de 2025, pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União, estabelece novos parâmetros, diretrizes, tratamento e acompanhamento de indivíduos com Doença Celíaca. 

A atualização se deu mediante registro de deliberação e relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e também Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS). Mediante todas as considerações, foi então aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca (PCDT), que pode ser acessado na íntegra no link a seguir:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.581-de-15-de-julho-de-2025-642190438

O texto da Portaria em resumo diz: "Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo ao teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca."

De acordo com texto de anexo da Portaria, A doença celíaca é uma doença crônica do intestino delgado desencadeada pela resposta imunomediada ao glúten (principal fração proteica presente no trigo, centeio e cevada), em indivíduos com predisposição genética. Ainda segundo o texto, O diagnóstico precoce e adequada assistência à saúde, pode reduzir em 29% os custos de tratamento do paciente no ano seguinte ao diagnóstico e 39% em seu custo médico total 27–29. A identificação de fatores de risco, da doença em seu estágio inicial e o encaminhamento ágil e adequado dos pacientes para atendimento especializado dão à Atenção Primária à Saúde um caráter essencial para um melhor resultado terapêutico e prognóstico dos casos. 

Por fim, o documento afirma que o PCDT tem por objetivo estabelecer critérios desde o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas com Doença Celíaca atendidos pelo SUS. Além disso, define como público alvo indivíduos com a doença, responsáveis (em casos de menores), profissionais da saúde, família e comunidade, como também gestores da saúde pública e privada, a fim de dar subsídios para decisões clínicas e favorecer a qualidade do cuidado a esses pacientes.