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Decreto dispõe sobre alimentação adequada e saudável no ambiente escolar


Por Admin

Decreto dispõe sobre alimentação adequada e saudável no ambiente escolar

Decreto 11821/2023 dispõe sobre diretrizes de orientação e promoção de alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Foi publicado no dia 12 de dezembro de 2023 e entrou em vigor na mesma data de publicação, o Decreto 11821/2023, que dispõe sobre os princípios e diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Para fins do disposto no Decreto, o texto traz a seguinte definição: “alimentação adequada e saudável – direito humano básico que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo, que deve estar de acordo com as necessidades alimentares especiais e ser:

  1. a) referenciada pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia;
  2. b) acessível do ponto de vista físico e financeiro;
  3. c) harmônica em quantidade e qualidade, de modo a atender aos princípios da variedade, do equilíbrio, da moderação e do prazer; e
  4. d) baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis;

Também são definidos alimentos in natura ou  minimamente processados, como aqueles obtidos diretamente de plantas, animais ou fungos  ou ainda que tenham passado por mínimos processos, como descasque, fatiamento, etc e alimentos processados como aqueles fabricados com a adição de sal, açúcar ou óleos e gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados; já os ultraprocessados são definidos como formulações industriais feitas tipicamente com muitos ingredientes e diversas etapas e diversos tipos de processamentos, com pouca ou nenhuma presença de alimentos in natura, caracterizados pela presença de aditivos alimentares que modificam as características sensoriais do produto, etc.

O artigo 7º, dispõe sobre priorizar alimentos in natura e minimamente processados e da sociobiodiversidade, inclusive pelos estabelecimentos comerciais em funcionamento no interior das escolas, além da necessidade de se ofertar no mínimo uma opção de alimento ou preparação adequada aos estudantes com necessidades alimentares especiais, incluindo alergias alimentares.

E a pergunta que não quer calar é: o que de fato mudou nas escolas brasileiras desde a publicação do decreto em dezembro de 2023?

Link abaixo para acessar o decreto na íntegra:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11821.htm