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Atenção: proibido entrar com comidas e bebidas!


Por Admin

Atenção: proibido entrar com comidas e bebidas!

Quem nunca leu um aviso como esse: “Atenção: proibido entrar com comidas e bebidas!”, atire a primeira pedra.

A grande maioria dos estabelecimentos comerciais do ramo do entretenimento que servem alimentos, têm placas com avisos como esse no local, como também nos sites e redes sociais por vários motivos.

Atire a primeira pedra quem nunca viu! Porém ver, não significa ler e se não chamou a atenção e não incomodou, é porque felizmente nunca houve um problema relacionado a restrição alimentar na família ou com alguém conhecido, pois quando se depara com letreiros como esse quando se convive com restrições alimentares, chega a doer, pois é sinônimo de exclusão explícita, quando o local não oferece alimentos seguros e aptos para pessoas com alergias e intolerâncias alimentares e doença celíaca.

 

É fato que ao ler o alerta acima, pessoas que não podem comer de tudo e precisam carregar consigo suas marmitas de refeições, não se sentem acolhidas ou bem vindas ao local e já desistem do passeio e lazer.

Outro dia, uma amiga veio relatar que mesmo não tendo problema nenhum com alimentação, se sentiu incomodada quando foi fazer uma reserva em um hotel ou resort na praia para ir de férias com a família e leu que o local não oferecia nenhum tipo de alimentação inclusiva. Ela então me perguntou como fazemos.

Bem, a grande maioria das famílias que convivem com algum tipo de restrição alimentar, carregam porções de alimentos congeladas ou vão para casa de familiares ou amigos onde tenham liberdade para cozinhar ou ainda locam apartamentos ou casas que disponibilizam cozinhas equipadas para o preparo de alimentos. Fácil não é, até porque o descanso fica comprometido por conta do tempo gasto no preparo de alimentos, no entanto, o lazer não se resume em comida, mas na viagem em si, no convívio social e no bate papo descompromissado e para que isso aconteça sem contratempos, é necessário garantir a segurança alimentar do alérgico, intolerante ou celíaco.

Fica a sugestão para esses locais que são destinos de férias, feriado, fim de semana e no formato day use:

  • Adicione às placas, posts nas redes sociais e nas regras no site um contato para que a pessoa que possui restrições alimentares tenha a oportunidade de explicar seu problema, checar se o local tem possibilidade de servir algum alimento apto e seguro, e caso isso não seja possível, que seja feita a liberação da entrada do alimento para a pessoa com restrição alimentar e os demais consomem do local.

Inclusão sócio alimentar não se resume em ter opções de alimentos inclusivos, mas de ter empatia, acolhimento e informação segura que garanta o bem estar e segurança de quem não pode comer de tudo, mas pode e deseja viajar, passear e se divertir com a família, amigos, com quem quiser e onde quiser. 

Queira também ser agente de transformação e inclusão!

Informação + Conscientização = Inclusão

Leda Alves